Cadastro de Usuário Externo

Atenção: leia todo o texto abaixo para proceder seu cadastro de forma correta.


A quem se destina esse cadastro?

    Cadastro destinado aos Usuários Externos que possuem relacionamento administrativo junto ao STM ou aos demais órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento, intimação e procurações eletrônicos, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
    Caso necessite somente ter acesso à visualização de processos ou documentos administrativos que tramitem pelo SEI-JMU, deve-se realizar pedido à Ouvidoria da JMU, por meio da página da Ouvidoria da JMU.


Procedimentos para o cadastramento e envio de documentação comprobatória:


    Após o preenchimento do formulário online, disponível no link ao final desta página, você deverá preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e enviá-lo para o e-mail da unidade administrativa da JMU interessada ou o responsável por sua demanda, juntamente com cópia de identificação civil na qual conste seu CPF, estando ambos digitalizados no formato PDF.

Fiz o cadastro e encaminhei os documentos. E agora?

    Basta aguardar o contato da unidade interessada ou responsável por atender à sua demanda, informando que seu cadastro foi liberado para, em seguida, poder acessar o Sistema.


A T E N Ç Ã O:

    A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da Justiça Militar da União importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações da JMU, conforme os Atos Normativos n.ºs 142/2015, 430/2020, Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica cadastrada mediante login e senha.
    Para comprovação do cumprimento de prazos, será considerado o horário oficial de Brasília-DF.
    Prorrogam-se para o dia útil subsequente os prazos administrativos que vencerem em dias que o SEI-JMU estiver em manutenção.


O uso indevido do sistema, o encaminhamento de documentos falsos ou em desacordo com os originais serão passíveis de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.


Clique aqui para continuar