| 000006/26-00.357 |
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DILEO/COLIC/SECAR
Memorando Nº 4760500
De: Chefe da SECAR, em exercício
Para: Coordenadora da COLIC
Assunto: Avaliação da Dispensa de documentos da fase preparatória da contratação e encaminhamento do Checklist DFD/ TR
Informa-se a V. Sa que em atenção ao Despacho SECSTM (4754140), o qual solicita análise das justificativas apresentadas para a dispensa de documentos da fase preparatória por meio do Memorando (4751604) SECON, esta Seção esclarece que a exigência de alguns dos artefatos da fase de planejamento, como Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos (materializada por meio do Mapa de Riscos) poderá ser flexibilizada, conforme o caso. Analisando-se, desta vez, o que dispõe o Ato Normativo nº 700 (4760579) de 12 de janeiro de 2024, verifica-se a existência de rol de situações em que a elaboração do ETP é facultada ou dispensada no âmbito da JMU:
Art. 11. A elaboração do ETP é facultada nas hipóteses dos incisos I e II do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, sendo necessária justificativa para a não realização, a ser aprovada pela autoridade competente. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 883, de 03/09/2025). [grifamos]
Art. 12. A elaboração do ETP é dispensada nos seguintes casos: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 883, de 03/09/2025)
I - assinaturas de periódicos quando o objeto for recorrente; (Incluído pelo Ato Normativo nº 883, de 03/09/2025)
II - cursos e treinamentos inexigíveis que não se caracterizem como in company; (Incluído pelo Ato Normativo nº 883, de 03/09/2025)
III - prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos; (Incluído pelo Ato Normativo nº 883, de 03/09/2025)
IV - contratações em valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do limite de dispensa de licitação do art. 75, II da Lei nº 14.133/2021; e (Incluído pelo Ato Normativo nº 883, de 03/09/2025); [grifamos]
V - nas hipóteses dos incisos III, VII e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. (Incluído pelo Ato Normativo nº 883, de 03/09/2025)
Desta forma, considerando a proposta apresentada pela empresa RR TRANSPORTE E LOCADORA LTDA (4760479), verificou-se tratar de uma contratação de baixo valor, aplicando-se o Art. 12, IV, do Ato Normativo nº 700 (4760579) /2024 STM. Portanto, tal contratação representa um risco baixo para Administração, resguardando pelo Ato Normativo nº 700 do STM, assim, esta SECAR opina pela possibilidade de simplificação, com a dispensa dos Estudos Técnicos Preliminares e da Análise de Risco.
Além disso, informa-se que foi realizado o Checklist DFD/ TR (4757109). Assim, considerando haver sugestões de melhoria, solicita-se que encaminhe o presente processo à área requisitante (SECON), para conhecer as sugestões e promover os ajustes necessários na Minuta de Termo de Referência - Serviços Comuns - Contratação Direta 4752373.
Para efeito de controle pelas linhas de defesa que atuam nos processos de contratações, solicita-se à Equipe de Planejamento que se manifeste no processo, por meio de Informação, acerca das sugestões de melhoria apontadas no checklist, explicitando quais foram aceitas e justificando aquelas que não foram adotadas, conforme a Conclusão do Checklist (utilizar o modelo sugerido como exemplo). Ainda, caso seja incluído no Termo de Referência algum item ou ajuste, que não seja sugestão do referido Checklist, solicita-se que a Equipe de Planejamento também se manifeste formalmente nos autos, por meio da referida informação.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Respeitosamente,
Stenia Gonçalves Magalhães
Chefe da Seção de Compras e Apoio ao Requisitante - SECAR, em exercício
De acordo e à DILEO.
Eliane Sá Ricarte
Coordenadora de Licitações - COLIC
À SECSTM, solicitando o envio à SECON, conforme proposto.
Flávia Alves Barroso do Nascimento
Diretora de Licitações e Execução Orçamentária - DILEO, em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por STENIA GONÇALVES MAGALHÃES, CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS E APOIO AO REQUISITANTE, em exercício, em 29/01/2026, às 16:06 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ELIANE SA RICARTE, COORDENADOR DE LICITAÇÕES, em 29/01/2026, às 18:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por FLAVIA ALVES BARROSO DO NASCIMENTO, DIRETOR DE LICITAÇÕES E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em exercício, em 30/01/2026, às 17:25 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4760500 e o código CRC 906D88BE. |
| 4760500v8 |