| 000006/26-00.357 |
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ENAJUM/CADMI/SECON
Termo de Referência - Serviços Comuns - Contratação Direta
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Objeto da contratação
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual, com cessão de veículo e motorista, de participantes da 3ª edição do Curso de Direito Aplicável em Cenários de Conflito Armado e Outras Situações de Violência, durante o período de 24 a 27 de março de 2026, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1
| Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual, com cessão de veículo e motorista. Dias 24 a 27 de março de 2026. 4 diárias de 12h cada, franquia de 250 km diário 80 (oitenta) participantes | 25089 |
Diárias
| R$ 19.600,00 |
1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, haja vista se tratar de serviço cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, por serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, além de serem comercializados amplamente no mercado. Especificamos a contratação com o CATSER 25089 - Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista.
1.3. A contratação se dará pelo menor valor da proposta contemplando as 4 diárias com 12h e franquia de 250km diário, a distância na proposta atende as necessidades da escola.
Formalização da contratação
1.5. Como condição à assinatura do contrato ou à emissão de instrumento equivalente, será exigida a comprovação:
1.5.1. da regularidade fiscal do Particular selecionado, conforme previsto nos requisitos de habilitação (art. 90, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
1.5.2. de inexistência de sanção que impeça a contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e no Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (art. 90, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
1.5.2.1. a consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa será realizada em nome do Particular selecionado e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992;
1.5.3. de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (art. 90, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); e
1.5.4. de inexistência de registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados no setor público federal (CADIN) (art. 6º-A da Lei nº 10.522, de 2021).
1.6. Na hipótese de o Particular selecionado não cumprir as condições do subitem 1.5., será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebração da contratação, conforme as regras do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;
1.7. O Aceite da Nota de Empenho, emitida ao fornecedor adjudicado, implica, se esse instrumento for utilizado para substituir o instrumento contrato, o reconhecimento de que:
1.7.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
1.7.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital, neste Termo de Referência e em eventuais anexos de ambos;
1.7.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 desta Lei.
1.8. O Representante Legal do Particular selecionado, após a adjudicação e a homologação da Dispensa Eletrônica, deverá obrigatoriamente se cadastrar, no prazo de três dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:
1.8.1. A não obtenção do cadastro como usuário externo, bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis a falhas do SEI-JMU ou de sistema integrado, não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos.
1.8.2. As pessoas jurídicas ficam obrigadas a solicitar a inativação de usuários externos que não pertençam mais aos seus quadros, sob pena de responabilização pelo uso indevido do Sistema.
1.8.3. O uso indevido do Sistema será passível de apuração de responsabilidade nas esferaws administrativa, civil e penal.
1.8.4. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para o Particular selecionado assinar os documentos, nos prazos contratualmente estipulados.
1.8.5. O referido cadastro possibilitará ao fornecedor/contratada realizar o Peticionamento eletrônico, regulamentado pelo Ato Normativo STM nº 430, de 2020 (https://www2.stm.jus.br/sislegis/index.php/ctrl_publico_pdf/visualizar/27452-ATN-000430_28-07-2020_STM_1.pdf), para o envio dos documentos necessários durante todo o período da contratação, tais como: documentos pessoais do responsável legal, procurações, contratos sociais, ofícios diversos, pedidos de repactuação/reajuste, notas fiscais, faturas e comprovantes de pagamentos de encargos, defesa prévia e recursos referentes a penalidades contratuais, entre outros.
1.8.5.1. De acordo com o artigo 14 do referido Ato, não será admitido intimar ou protocolar documentos por meio físico, exceto quando houver inviabilidade técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo, ou quando houver exceção prevista em instrumento normativo próprio.
1.9. A Administração, desde que, se for o caso, apresentado seguro-garantia, encaminhará e-mail com o link do contrato a ser assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de três dias úteis, prorrogáveis por mais três a pedido do Fornecedor, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
1.9.1. No caso da contratação ocorrer por meio da emissão de Nota de Empenho, a Administração encaminhará a Nota de Empenho, por meio de Intimação Eletrônica, devendo o Fornecedor confirmar o seu recebimento, no prazo máximo de três dias úteis, prorrogáveis por mais três a pedido do Fornecedor, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
Vigência da contratação
1.11. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da nota de empenho no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), devendo esse instrumento ser publicado no PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua emissão.
1.12. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se de atendimento de transporte coletivo de magistrados e servidores, formadores, equipes de trabalho e demais participantes da 3ª edição do Curso de Direito Aplicável em Cenários de Conflito Armado e Outras Situações de Violência, durante o período de 24 a 27 de março de 2026.
2.1.1 Esclareço que o quantitativo total alcança aproximadamente 80 (oitenta) participantes. O transporte foi solicitado pela coordenação do curso para traslado no percurso Brasília/Anápolis/Goiânia/Brasília e deslocamento nas cidades.
Itinerário dos ônibus:
Data | Disponibilidade do serviço | VIAGEM/TRAJETO |
24/03/2026 | 8h -20h | Trajeto BRASÍLIA/DF – ANÁPOLIS/GO Deslocamento na cidade |
25/03/2026 | 8h – 20h
| Deslocamento na cidade Trajeto ANÁPOLIS/GO - GOIÂNIA/GO |
26/03/2026 | 8h – 20h | Deslocamento na cidade de GOIÂNIA/GO |
27/03/2026 | 8h – 17h | Deslocamento na cidade Trajeto GOIÂNIA/GO - BRASÍLIA/DF |
2.1.2 A despeito da Seção de Transporte da DIRAD possuir 4 vans de passageiros, sendo duas de 17 lugares e duas de 15 lugares, totalizando 64 lugares, o transporte apenas com esses veículos não atende a necessidade prevista, além de comprometer todo o quadro de motoristas que ainda prestam apoio a outras unidades do Tribunal. Também observou-se que o Contrato de Eventos foi aditado com item de transporte, no entanto, só comporta trajetos locais, ou seja, em Brasília e imediações.
2.1.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, conforme publicação no sítio eletrônico da Justiça Militar da União.
2.2. O objeto da contratação foi incluído no PCA 2026, conforme art. 20 da Resolução STM nº 305, de 2021, após aprovação do Comitê de Gestão das Contratações, conforme Documento nº 4728157.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Trata-se de atendimento de transporte coletivo para participantes da 3ª edição do Curso de Direito Aplicável em Cenários de Conflito Armado e Outras Situações de Violência, durante o período de 24 a 27 de março de 2026. Os serviços foram solicitados pela equipe organizadora, para atender demanda da programação do referido evento, previsto no PLANED - Plano de Ações Educacionais da ENAJUM - 2026.
3.2 O atendimento será feito por empresa especializada para esse tipo de serviço e a empresa contratada deve prever todas as despesas para execução do serviço tanto quanto ao transporte (gasolina, pedágios, manutenção, seguro,...) quanto ao motorista (hospedagem e alimentação, ...).
3.3. Para o trajeto, foram previstos dois ônibus executivos ou de categoria superior, com banheiros, com capacidade mínima de 40 lugares cada um.
3.4 A contratação se dará pelo menor valor da proposta contemplando as diárias com 12h e franquia de 250km diário.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Locação de dois ônibus Executivos ou de categoria superior, com banheiro, de no mínimo 40 lugares, com motorista habilitado para sua respectiva condução.
4.2 O serviço de transporte deve possuir todas as licenças para execução do traslado dos passageiros em todo trajeto.
4.3 O condutor deve ser habilitado para condução do veículo em questão e deve estar uniformizado.
4.3.1 A CONTRATADA é responsável por fornecer alimentação e abrigo para os motoristas durante todo o período de execução dos serviçoe e os períodos de espera para execução dos deslocamentos, sem que haja custos e responsabilidade à CONTRATANTE para que isso ocorra.
4.4 Os veículos devem possuir todos os itens de segurança exigidos pelos órgãos de fiscalização de trânsito para execução dos traslados e deslocamentos especificados nesse termo de referência.
4.5 Os veículos devem estar com todas suas taxas e licenças pagas junto aos órgãos de fiscalização de trânsito e de transporte coletivo de modo que o traslado ocorra sem interrupções.
4.5.1 Caso haja algum imprevisto com algum veículo, a empresa deverá possuir veículo extra compatível para realizar a prestação de serviço contratada.
4.6 Os veículos locados devem estar em bom estado de conservação, permitindo a realização do serviço com segurança e disponibilidade, e estará sujeito à vistoria prévia.
4.7 A CONTRATADA tem que ser capaz de executar o serviço, mesmo que haja qualquer defeito no veículo destinado para o transporte contratado, bem como se houver qualquer contratempo com o profissional que iria realizar o serviço.
4.8 Na proposta deve contemplar o atendimento para atendimento de 12h de serviço e franquia de 250km diários.
Vistoria (Diligência técnica) - Artigo 64, § 2º, da Lei 14.133/2021
4.9. Será realizada vistoria técnica prévia nos veículos a serem disponibilizados pela empresa interessada na execução dos serviços, com o objetivo de verificar a conformidade com as exigências técnicas, de segurança, conforto e acessibilidade estabelecidas neste instrumento. Considerando que o objeto da contratação envolve riscos à segurança dos envolvidos, depende das condições dos bens físicos específicos e que não pode ser plenamente aferido apenas por documentos, será verificado o atendimento satisfatório dos requisitos previstos no checklist de vistoria, Anexo VI deste Termo de Referência.
4.10. A vistoria deverá ocorrer nas dependências do proponente provisoriamente classificado em primeiro lugar, antes da declaração de vencedor e da homologação da dispensa eletrônica, como condição para habilitação técnica.
4.11. A diligência deverá ser realizada por profissionais habilitados e pelo menos 1 representante da área demandante e 1 representante da Seção de Transportes em data e horário a ser combinado com o representante legal da pessoa jurídica interessada em contratar com o Poder Público.
4.12. Será apresentado à equipe de contratação, termo de aceitação e conformidade para a execução do objeto, a ser emitido pela equipe responsável pela vistoria.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Execução do objeto: A execução terá início previsto para às 08h do dia 24/03/2026 até às 17h do dia 27/03/2026.
Data | Disponibilidade do serviço | VIAGEM/TRAJETO |
24/03/2026 | 8h -20h | Trajeto BSB/DF – ANÁPOLIS/GO Deslocamento na cidade de Goiânia/GO |
25/03/2026 | 8h – 20h
| Deslocamento na cidade Goiânia/GO Trajeto ANÁPOLIS/GO - GOIÂNIA/GO |
26/03/2026 | 8h – 20h | Deslocamento na cidade de GOIÂNIA/GO |
27/03/2026 | 8h – 17h | Deslocamento na cidade de Goiânia e Brasília Trajeto GOIÂNIA - BSB |
Local da prestação dos serviços
5.2. Os pontos de partida e chegada serão no seguinte endereço: Sede da ENAJUM, localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte - SGON, Quadra 05, Lotes 05 e 06, Brasília - DF, CEP 70610-650, localizada junto à Garagem Oficial do STM (Superior Tribunal Militar). Telefones: 2101.0787 e 2101.0781.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: Das 8h do dia 24/03 às 17h do dia 27/03/2026.
Rotinas a serem cumpridas:
5.4. A execução contratual observará a programação de viagem/trajeto estabelecida na tabela do subitem 5.1.1.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar dois ônibus Executivos ou de categoria superior, com banheiro, de no mínimo 40 lugares, com motorista habilitado para sua respectiva condução.
Especificação da garantia do serviço
5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.
6.3.1. As comunicações formais entre o órgão e a contratada devem ser feitas na forma de intimação administrativa eletrônica do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme Ato Normativo 430, de 2020, reservado o uso de correio eletrônico institucional, via SEI, ou o uso de aplicativo de mensagem para telefone móvel como complemento dessa notificação.
6.3.2. As comunicações entre o órgão e a contratada poderão ser feitas diretamente por meio de correio eletrônico institucional, via SEI, ou por meio de aplicativo de mensagem para telefone móvel, quando a situação exija celeridade ou quando a comunicação aborde atividades corriqueiras relativas à execução contratual, hipóteses em que deverá ser juntado aos autos o registro do diálogo ou a certidão da fiscalização, atestando a sua ocorrência.
6.3.3. O Manual para Usuários Externos do SEI-JMU encontra-se disponível em https://www.stm.jus.br/sei-stm/orientacoes.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5.1. Os assuntos tratados na reunião inicial serão registrados em ata ou documento equivalente, com vistas a comprovar sua realização.
6.6. A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6.1. A contratada não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução dos serviços.
6.6.2. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.8. O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.8.1. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas a sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
6.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.8.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
6.8.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual;
6.8.6. O fiscal técnico do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
6.8.6.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal técnico do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.9. O gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à execução e à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas a sua execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.2. O gestor do contrato, quando este ato não for atribuído para comissão, emitirá, por meio do Termo de Recebimento Definitivo, documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e, se for o caso, setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado, se houver, nos indicadores objetivamente definidos e aferidos.
6.9.2.1. O gestor do contrato, caso a execução ocorra por etapas, também promoverá a homologação dos atestes das etapas e encaminhará para pagamento.
6.9.4. O gestor do contrato apresentará, no Relatório de Irregularidades Contratuais, parecer fundamentado sobre a existência (ou não) de elementos informativos suficientes para formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9.5. O gestor do contrato deverá, com o apoio dos registros dos fiscais, manter atualizado o mapa de riscos elaborado na fase de planejamento da contratação, após a ocorrência de eventos relevantes.
6.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável pelo pagamento dos serviços para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.12. A fiscalização administrativa não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vício redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.13. A Portaria 11687 (4744193), indica os seguintes fiscais:
INTEGRANTES | LOTAÇÃO | ||
Titular | Substituto | ||
Demandante | ISABELLA FONSECA HILARIO VAZ | GELVA CAROLINA PIATTI DE OLIVEIRA DOI | SECEX/ENAJUM |
Técnico | ALEXANDRE PERES TEIXEIRA | KLEYTSON GUERREIRO COSTA | SEPOP/ENAJUM |
Administrativo | ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES | JONATHAN COELHO DA SILVA | SECON/ENAJUM |
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021)
7.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento da nota fiscal.
7.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento do objeto do contrato mediante Termo de Recebimento Serviços Comuns que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, no prazo de 3 (três) dias, contados do envio do processo pelo fiscal técnico, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado, se houver, em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.7.4. Enviar a documentação pertinente ao setor responsável pelo pagamento para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, o setor competente, para fins de liquidação, deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.11.1. o prazo de validade;
7.11.2. a data da emissão;
7.11.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.11.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.11.5. o valor a pagar;
7.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; e
7.11.7. descrição do valor unitário e quantidade dos itens do serviço prestado.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.14.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; e
7.14.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da confirmação de recebimento do ofício, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
7.16. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá instaurar procedimento de rescisão contratual, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.16.1. Na notificação para exercício da ampla defesa, a contratada será informada de que, em caso de regularização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da confirmação do recebimento do ofício, o procedimento será interrompido, com a manutenção automática da contratação. A contratada também será informada de que, passado o referido prazo sem a regularização, o procedimento de rescisão terá continuidade, com decisão da autoridade competente acerca do encerramento prematuro da contratação, a partir dos elementos de fato e de direito colhidos na instrução do feito.
7.16.2. A decisão da autoridade competente, ao final do procedimento de rescisão, de manutenção da contratação, a despeito da permanência da irregularidade, deverá ser acompanhada de justificativa de que a continuidade da contratação é a medida mais vantajosa para a Administração, podendo o Gestor, para melhor avaliação da situação, ser convocado para mapear os riscos envolvidos com o encerramento prematuro.
7.17. Durante a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, comunicando à Fazenda Pública e demais Órgãos responsáveis, conforme o caso.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da conclusão do Termo de Ateste - Serviços Comuns, conforme seção anterior.
7.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Critério de julgamento
8.1. O julgamento da proposta ocorrerá pelo critério de menor preço.
Critério de Seleção do Fornecedor
8.2. A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1. SICAF;
8.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
8.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
8.2.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e
8.2.5. Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:118257747497771::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO).
8.3. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa será realizada em nome da empresa interessada e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrência Impeditiva Indireta, a Administração diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.4.2. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.4.3. A constatação de burla depende de análise prévia do órgão de assessoramento jurídico, conforme exigência do art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021.
Regime de Execução
8.5. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.6. A habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.7. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos em nome da matriz.
8.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.11.1. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante, quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da Dispensa Eletrônica, quando houver, ou da proposta, for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
8.11.1.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
8.12. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.13. Na hipótese de o particular selecionado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Exigências de qualificação técnica
8.14. Para fins de qualificação técnica, deverá o proponente provisoriamente classificado em primeiro lugar comprovar o atendimento aos requisitos previstos no checklist da vistoria, Anexo IV deste Termo de Referência.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação constará do Aviso de Contratação Direta.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos, incorreções imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada;
10.5. Comunicar a contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.6. Efetuar o pagamento à contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
10.7. Aplicar à contratada as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência;
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada;
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Termo de Referência, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.9.2. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar documentação requisitada pelo Contratante para análise da solicitação ou da reclamação.
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
10.10.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar documentação requisitada pelo Contratante para análise do pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
10.11. Verificar, se for o caso, que a apólice de seguro foi registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), devendo essa condição ser verificada, no sítio eletrônico https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia, após 7 (sete) dias úteis da sua emissão;
10.12. Notificar, se houver, os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
10.13 Comunicar a contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.15. Fornecer atestado de capacidade técnica se solicitado pela contratada, desde que cumpridas todas as exigências contratuais;
10.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços pelo objeto da contratação;
10.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.18. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
10.19. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução;
10.20. É vedado ao Contratante manter vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de seleção ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
10.21 É vedada ao Contratante a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada, conforme art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 2005, seguindo o definido no Ato Normativo STM nº 640, de 2023 (3205183);
10.21.1. A vedação constante deste subitem se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
10.21.2. A contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada, quando, no caso concreto, for identificado risco potencial de contaminação do processo licitatório, conforme art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ nº 07, de 2005.
10.22. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de ministros ou juízes da respectiva Auditoria contratante, conforme art. 3º da Resolução CNJ nº 07, de 2005, seguindo o definido no Ato Normativo STM nº 640, de 2023 (3205183).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Manter preposto aceito pela Administração, conforme padrão de gestão do contrato deste Termo de Referência.
11.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitado;
11.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede da contratada, conforme exigido no Edital; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.10. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto contratado.
11.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência contratual;
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.16. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
11.17. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 2008;
11.18. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no Aviso de Contratação Direta, se houver, ou para a qualificação na contratação direta;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
11.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11.23. Apresentar os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
11.24. Manter os empregados devidamente identificados, durante toda a prestação dos serviços;
11.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante;
11.26. Insruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes durante a execução dos serviços;
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.2. As infrações do subitem 12.1. sujeitarão o licitante à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses;
12.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
12.2.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.2.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.2.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.2.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.2.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.2.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.2.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.2.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.3.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.2.2., 12.2.3. e 12.2.4. do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.2.5., 12.2.6., 12.2.7. e 12.2.8. do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas 12.2.2., 12.2.3. e 12.2.4., que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.3.4. Multa:
12.3.4.1. compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de inexecução total do objeto;
12.3.4.2. compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de inexecução parcial dele, que também estará configurada quando:
12.3.4.6.1. a contratada deixar de regularizar as suas condições de habilitação exigidas na licitação, no prazo determinado pela Fiscalização.
12.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.2. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório.
12.5.2.1. Será considerado irrisório valor inferior a R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
12.5.2.2. No caso de reincidência, mesmo que o valor da multa seja irrisório, a penalidade deverá ser aplicada cumulativamente com os efeitos e o valor de multa cuja exigibilidade tenha sido suspensa anteriormente.
12.5.2.3. Para efeito de enquadramento como valor irrisório, deverá ser considerado, individualmente, cada evento incidente sobre o mesmo fato gerador da obrigação que resulte em aplicação da respectiva penalidade.
12.5.2.4. Caso não ocorra a reincidência nos últimos doze meses, contados a partir da primeira ocorrência, ou a vigência contratual encerre antes desse prazo, a multa suspensa deve ser convertida na penalidade de advertência.
12.5.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
12.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.7.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.7.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.9. A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.12. Para a garantia da ampla defesa e do contraditório, as notificações serão enviadas, mediante Intimação Eletrônica, regulamentada pelo Ato Normativo STM nº 430, de 2020.
13. REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
13.1.1. A data do orçamento estimado 30 de janeiro de 2026.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
14.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
14.1.1.1. Gestão/Unidade: ENAJUM;
14.1.1.2. Programa de Trabalho: 213822 - ENAJUM
14.1.1.3. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
15. ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.2. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.3. A extinção da contratação não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.4. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.4.1. Ainda que a extinção unilateral não seja analisada de forma concomitante com a apuração de responsabilidade para fins de aplicação de penalidade administrativa, serão resguardados os seguintes prazos para a contratada no processo de extinção:
16.4.1.1. prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação da contratada, para exercício da ampla defesa e do contraditório;
16.4.1.2. prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação da contratada, para alegações finais, nos casos de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis para a decisão de extinção unilateral;
16.1.1.3. prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação da contratada, para recurso administrativo (art. 165, I, e), da Lei nº 14.133, de 2021).
16.1.1.4. Para a garantia da ampla defesa e do contraditório, as notificações serão enviadas, mediante Intimação Eletrônica, regulamentada pelo Ato Normativo STM nº 430, de 2020.
16.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir a contratação.
16.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada a alteração subjetiva.
16.5. A extinção, sempre que possível, será precedida:
16.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.5.3. Indenizações e multas.
16.7. O Contratante poderá ainda:
16.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria;
16.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes da contratação.
16.8. A contratação poderá ser extinta caso se constate que a contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.9. A contratação poderá ser extinta caso se constate que a pessoa jurídica contratada tem em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da contratação direta, conforme art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 2005.
16.9.1. A vedação constante do subitem anterior se estende às contratações cujo processo de contratação direta tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como aos processos iniciados até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
16.10. A contratação poderá ser extinta caso se constate que a pessoa jurídica contratada contratou empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de ministros ou juízes da respectiva Auditoria contratante, conforme art. 3º da Resolução CNJ nº 07, de 2005, seguindo o definido no Ato Normativo STM nº 640, de 2023 (3205183).
17. CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Anexo ao TR
ANEXO I - LGPD DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
1. Da Conformidade com a LGPD e Princípios Fundamentais: As partes concordam em seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sempre que lidarem com dados pessoais ou dados sensíveis no contexto deste contrato. Isso significa respeitar todos os princípios da lei, como: ter um objetivo claro e legítimo para usar os dados; garantir que o uso esteja de acordo com esse objetivo; usar apenas os dados realmente necessários; permitir que o titular tenha acesso às informações que o envolvem; manter os dados corretos e atualizados; ser transparente sobre como os dados são tratados; proteger os dados contra acessos indevidos e vazamentos; agir para evitar que ocorram danos com o uso dos dados; não usar os dados para discriminar pessoas; e demonstrar responsabilidade e compromisso com a proteção dos dados. 2. Dos Papéis no Tratamento de Dados: O CONTRATANTE atuará como Controlador de Dados Pessoais, responsável pelas decisões referentes ao tratamento. A CONTRATADA atuará como Operadora de Dados Pessoais, devendo tratar os dados exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e as finalidades contratuais. Quando tratar dados pessoais para fins próprios e com base em fundamento legal diverso, a CONTRATADA assumirá a condição de Controladora, com todas as responsabilidades decorrentes. 3. Do Tratamento de Dados Pessoais pela CONTRATADA: A CONTRATADA se compromete a: a. Tratar os dados apenas como orientado pelo CONTRATANTE e conforme a LGPD; b. Usar os dados só quando for necessário para cumprir o contrato; c. Não usar os dados para outras finalidades; d. Manter sigilo e proteger os dados acessados ou recebidos; e. Não compartilhar os dados pessoais com terceiros, salvo mediante autorização expressa do CONTRATANTE para viabilizar o cumprimento do contrato ou nos casos de obrigação legal; f. Proteger os dados com medidas técnicas e administrativas para evitar vazamentos, perdas ou acessos indevidos; g. Garantir que todos os seus funcionários, representantes, prepostos, empregados e subcontratados que lidarem com esses dados estejam cientes e treinados acerca das obrigações e das políticas de proteção de dados e segurança da informação; h. Em relação aos bancos de dados formados ou utilizados em decorrência do contrato, a contratada se compromete ainda a, quando aplicável: (i) armazená-los em ambiente virtual seguro, com controle de acesso e registro individualizado das operações realizadas; (ii) desenvolvê-los em formato interoperável, para garantir a possibilidade de reutilização de dados pela Administração, conforme autorizado pela LGPD. 4. Da Coleta Direta de Dados Pessoais pela CONTRATADA (quando aplicável): Se a CONTRATADA precisar coletar dados pessoais diretamente com os titulares, isso só poderá ser feito com autorização expressa do CONTRATANTE. Nesses casos, a CONTRATADA deverá informar qual é a base legal para o tratamento e, quando necessário, obter o consentimento do titular. Os dados coletados só poderão ser usados para a execução dos serviços previstos no contrato e não poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades. 5. Do Tratamento de Dados pela Administração Pública: O CONTRATANTE poderá usar dados pessoais, inclusive sensíveis, de representantes e colaboradores da CONTRATADA para cumprir suas obrigações legais, como fiscalizar o contrato, controlar o acesso a suas dependências e sistemas, e atender regras de transparência. Esses dados só serão divulgados quando houver previsão legal, e a identidade das pessoas será protegida sempre que possível, conforme a LGPD. 6. Dos Direitos dos Titulares: O CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão assegurar aos titulares o exercício pleno dos direitos previstos no art. 18 da LGPD. A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação específico e público, destinado ao atendimento das solicitações de titulares de dados pessoais, comprometendo-se a: a) Responder aos pedidos de titulares em prazo razoável; 7. Do Encarregado pelo Tratamento de Dados: A CONTRATADA deverá designar formalmente um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e comunicar ao CONTRATANTE o nome completo e o canal de contato do profissional. O Encarregado será responsável pela comunicação com os titulares, com o CONTRATANTE e com a ANPD, bem como pela orientação interna sobre boas práticas de governança em privacidade e proteção de dados. 8. Da Transferência Internacional de Dados: Caso o tratamento de dados pessoais decorrente deste contrato envolva armazenamento, hospedagem, processamento ou backup em servidores localizados fora do território nacional, a CONTRATADA deverá: a) Informar previamente ao CONTRATANTE o país de destino, o fornecedor estrangeiro e o tipo de dado pessoal envolvido; 8.1. Na hipótese de uso de serviços de computação em nuvem, a CONTRATADA deverá comprovar que o provedor adota padrões internacionais de segurança da informação e observa as boas práticas reconhecidas pela ANPD. 8.2. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula constitui violação contratual grave, sujeitando a CONTRATADA às sanções administrativas e civis cabíveis. 9. Da Declaração de Conformidade para a Transferência Internacional de Dados: A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que: I – somente realizará transferência internacional de dados pessoais mediante prévia comunicação e autorização expressa do CONTRATANTE; 10. Da Comunicação de Incidentes de Segurança: Se acontecer algum problema com os dados (como vazamento, perda ou acesso indevido), a CONTRATADA deverá comunicá-lo ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas depois de tomar conhecimento do fato, nos termos do art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A CONTRATADA também deverá colaborar na apuração, mitigação e comunicação à ANPD e aos titulares. 11. Da Auditoria, Diligência e Prestação de Informações: O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar diligências ou solicitar comprovações quanto ao cumprimento da cláusula de proteção de dados, inclusive quanto ao eventual descarte ou retenção de dados pessoais. A CONTRATADA, por sua vez, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, prorrogáveis mediante justificativa, para prestar as informações solicitadas. 12. Do Término do Tratamento: Quando o contrato terminar ou os dados pessoais não forem mais necessários, a CONTRATADA deverá eliminá-los, inclusive cópias, em formato físico ou digital. A conservação dos dados somente será admitida nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD. 13. Da Política de Retenção e Eliminação de Dados: A CONTRATADA deverá manter política e prazos definidos para guarda e exclusão de dados pessoais, conforme exigências legais e contratuais. Após o término da execução contratual ou atingida a finalidade do tratamento, os dados deverão ser eliminados com registro de log de descarte, podendo ser conservados apenas nas hipóteses do art. 16 da LGPD. 14. Da Responsabilização: A CONTRATADA será responsabilizada, nos âmbitos administrativo e judicial, por eventuais danos causados aos titulares de dados pessoais em razão do descumprimento da LGPD. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 15. Do Ajuste deste Termo: O presente termo poderá ser ajustado para atender a recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou por ato normativo superveniente, com vistas a adequar o contrato às boas práticas e diretrizes técnicas da LGPD. 16. Dos Casos Omissos: Se surgir alguma situação sobre o uso de dados pessoais que não esteja prevista na LGPD e não puder ser resolvida pela CONTRATADA, ela deverá encaminhar o caso para a fiscalização, que dará uma orientação antes de qualquer decisão.
Local e data
ASSINATURA
(NOME DO RESPONSÁVEL)
(CARGO DO RESPONSÁVEL) |
ANEXO II - NEPOTISMO
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
| IDENTIFICAÇÃO | |
01 - Nome
| |
| 02 - CPF | 03 - Telefone |
04 -Vínculo com a JMU ( ) Colaborador terceirizado que presta serviços na JMU ( ) Sócio de empresa que firmou contrato proveniente de Licitação ( ) Sócio de empresa que firmou contrato proveniente de Dispensa de Licitação ( ) Sócio de empresa que firmou contrato proveniente de Inexigibilidade de Licitação ( ) Outro Tipo de Vínculo - Especificar abaixo: | |
| 05 - Razão Social da Empresa e CNPJ | |
| Considerando o disposto na Resolução nº 7/05, do Conselho Nacional de Justiça, declaro para os devidos fins que: | |
| ( ) não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado ou servidor da Justiça Militar da União, | |
| ( ) sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado ou servidor da Justiça Militar da União. | |
| 07 - Nome do servidor ou magistrado | 08 - Grau de parentesco |
| Declaro, ainda, estar ciente de ser o responsável pela atualização das informações aqui prestadas, nos termos da Resolução nº 7/05, do Conselho Nacional de Justiça. | |
Brasília, ........ de .......................... de 2026.
ASSINATURA
(NOME DO RESPONSÁVEL)
(CARGO DO RESPONSÁVEL)
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO JUDICIAL POR EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL
Declaro, em atendimento à vedação do art. 14, VI, da Lei nº 14.133, de 2021, que a empresa ___________, inscrita no CNPJ (MF) nº _______________, inscrição estadual nº ______________, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Local e data Assinatura do Representante Legal |
ANEXO iv - CHECK LIST VISTORIA (DILIGÊNCIA TÉCNICA)
Contratação de Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual de Passageiros Processo nº: 000006/26-00.357 Dispensa Eletrônica nº: _______________ 1. IDENTIFICAÇÃO E CONFORMIDADE COM A PROPOSTA
2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO VEÍCULO
3. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
📌 Observação: A não conformidade em qualquer item de segurança essencial implica reprovação. 4. CONDIÇÕES MECÂNICAS APARENTES
5. CONFORTO E CONDIÇÕES DE USO (SE EXIGIDO)
6. ACESSIBILIDADE (QUANDO APLICÁVEL)
7. REQUISITOS DO MOTORISTA
8. CONCLUSÃO DA VISTORIA ☐ VEÍCULOS APROVADOS Justificativa técnica (obrigatória em caso de reprovação): 9. RESPONSÁVEIS PELA VISTORIA Nome: ___________________________________ Nome: ___________________________________
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | Documento assinado eletronicamente por JONATHAN COELHO DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO - Área Administrativa, em 04/02/2026, às 15:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PERES TEIXEIRA, COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO, em 04/02/2026, às 15:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4775708 e o código CRC 9B70C915. |
| 4775708v3 |