| 000006/26-00.357 |
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ENAJUM/CADMI/SECON
Informação Nº 4777055/2026
Sr. Diretor,
Em atendimento ao disposto no Memorando nº 4760500, informo que as demandas nele solicitadas foram devidamente atendidas, conforme os encaminhamentos realizados pelas áreas competentes.
Ressalto, ainda, que a Seção de Orçamento e Contratos (SECON) registra o recebimento do Checklist nº 4757109, o qual contempla os itens necessários à instrução do feito.
Ademais, a tabela anexa apresenta de forma detalhada na cor VEMELHA o atendimento das solicitações e recomendações sugeridas pela SECAR, evidenciando a regularidade das providências adotadas.
1. ANÁLISE DE CONFORMIDADE
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO | ||||||||||
Observações: 1- Sugere-se incluir a tabela transcrita abaixo, devidamente preenchida, após o subitem 1.2.
2- ''1.3. A contratação se dará pelo menor valor da proposta contemplando as 4 diárias com 10h e franquia de 100km.'' (Texto extraído do TR). Sugere-se verificar se as diárias contemplam 10h de disponibilidade do serviço ou 12h, conforme informado no subitem 2.1.1, de modo que as informações fiquem em consonância. Ainda, sugere-se a supressão do termo ''franquia de 100km'' visto que uma franquia de 100km não cobre nem a distância de Brasília/DF a Anápolis/GO. Além disso, sugere-se que a Equipe de Planejamento avalie a pertinência que a contratação seja por diária e quilometragem livre, conforme verificado em algumas contratações públicas pesquisadas (4762861e 4762886). Ainda, sugere-se verificar a pertinência de incluir como ITEM 2, ''Hora excedente dos serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual, devida somente quando o tempo de utilização ultrapassar o período de 12h da diária contratada.'' É de suma importância que a Equipe de Planejamento avalie junto a área demandante da possibilidade de surgir a necessidade da disponibilização do serviços além das 12h contratadas.
3- Sugere-se a supressão do subitem 1.4, haja vista que a vigência da contratação será descrita no subitem 1.11.
4- Sugere-se a supressão do subitem 1.10, tendo em vista que a contratação será celebrada mediante Dispensa Eletrônica.
5- ''1.11. O prazo de vigência da contratação será de 10 dias, contados a partir de 24/02/2026.'' (Texto extraído do TR) Considerando que modelos de TR estão partindo da premissa de que as contratações por escopo da Justiça Militar da União terão, no mínimo, 180 dias de vigência, sugere-se o ajuste do subitem 1.11, considerando a redação abaixo: 1.xx. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da nota de empenho no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), devendo esse instrumento ser publicado no PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua emissão. 1.xx.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste Termo de Referência.
RECOMENDAÇÃO ACATADA | ||||||||||
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO | ||||||||||
Observações: 1- Referente a tabela do subitem 2.1.1, ''a'', recomenda-se informar a cidade de deslocamento de forma que fique claro para a contratada. 2- Sugere-se adicionar o subitem descrito abaixo, em posição anterior ao subitem 2.2 do ETP. 2.xx. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) [ANO], conforme publicação no sítio eletrônico da Justiça Militar da União.
RECOMENDAÇÃO ACATADA | ||||||||||
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
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Observação: 1- ''3.4 Em pesquisa de mercado, identificamos que é praxe de mercado trabalhar com 10h de atendimento e 100km de franquia, com adicionais de horas e de adicional de quilômetros excedidos. 3.4.1 Assim as empresas devem apresentar propostas com o valor da hora adicional, bem como o valor do quilômetro adicional. Além desses valores, há necessidade de apresentar o valor total da proposta contemplando o valor para 10h de atendimento e 100km de franquia.'' (Texto extraído do ETP) Sugere-se a supressão do subitens 3.4 e 3.4.1, e ajuste da redação do subitem 3.4.2 haja vista as sugestões no Tópico 1 deste checklist. Ainda, sugere-se verificar a pertinência de elaborar um modelo de proposta, o qual deverá ser anexo do Termo de Referência.
2- Considerando que a Lei nº 14.133, de 2021, exige a fundamentação para algumas decisões administrativas, como as seguintes: vedação ou não de participação de consórcio; e vedação ou não de participação de pessoas físicas, mostra-se necessário que as justificativas para essas decisões apresentadas neste campo, seguindo as orientações contidas nos CONTEÚDOS INDIVIDUALIZADOS IX e X do modelo de ETP.
RECOMENDAÇÃO ACATADA | ||||||||||
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO | ||||||||||
Observações: 1- Sugere-se ajuste do subitem 4.8, conforme sugestões no Tópico 1 deste checklist. Além disso, sugere-se incluir como anexo do Termo de Referência um modelo de proposta de modo que contemple as informações necessárias. 2- Sugere-se ajuste do subitem 4.9, conforme segue: ''4.9. Será realizada vistoria técnica prévia nos veículos a serem disponibilizados pela empresa 3- ''4.11. A diligência deverá ser realizada por pelo menos 1 representante da área demandante e 1 representante da Seção de Transportes, em data e horário a ser combinado com o representante legal da pessoa jurídica interessada em contratar com o Poder Público.'' (Texto extraído do TR) Referente a redação em destaque, sugere-se verificar a pertinência de deixar claro que a avaliação nos veículos serão realizadas por um profissional habilitado.
RECOMENDAÇÃO ACATADA | ||||||||||
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | ||||||||||
Observações: 1- ''5.1.1. Execução do objeto: A execução terá início previsto para às 13h do dia 24/03/2026 até às 17h do dia 27/03/2026.'' Referente a redação em destaque, observou-se divergência com as informações apresentadas na tabela do subitem 5.1.1 e subitem 5.3. 2- Referente a tabela do subitem 5.1.1, sugere-se informar a frente do Termo '' Deslocamento na cidade'' o nome da cidade, de modo a ficar claro para a empresa participante/contratada.
RECOMENDAÇÃO ACATADA | ||||||||||
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO | ||||||||||
Observação: 1- No item 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, recomenda-se indicar a Equipe de Fiscalização e substitutos (todos indicados devem ter o respectivo substituto), conforme preconiza o item 2.3 Da Designação da Equipe de Fiscalização do Ato Normativo Nº 829, que Aprova o Manual de Acompanhamento e Controle de Contratos da Justiça Militar da União (4223642). "A indicação da equipe de fiscalização e substitutos será incluída no termo de referência e será coordenada pela equipe de planejamento da contratação, com o apoio de todas as áreas que utilizam os bens/serviços, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional. Após a publicação do Edital, havendo a necessidade de alteração de membros da equipe, competirá ao ordenador de despesas expedir portaria para realizar a substituição". (grifo nosso) "Nas contratações em que a nota de empenho possua força de contrato, a exemplo das compras de bens com entrega imediata, deverá ser designada equipe de fiscalização para fins de recebimento do objeto". (grifo nosso)
RECOMENDAÇÃO ACATADA | ||||||||||
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO | ||||||||||
Sem observação. | ||||||||||
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||||||
Observação: 1- Sugere-se ajuste da redação do subitem 8.14, conforme segue: ''8.14. Para fins de qualificação técnica, deverá o proponente provisoriamente classificado em primeiro lugar comprovar o atendimento aos requisitos previstos no checklist da vistoria, Anexo
RECOMENDAÇÃO ACATADA | ||||||||||
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | ||||||||||
Observação: 1- Sugere-se a substituição do subitem 9.1 e 9.1.1 pela redação abaixo: 9.1. O custo estimado total da contratação constará do Aviso de Contratação Direta. No entanto, caso a Equipe de Planejamento mantenha a decisão de solicitar o orçamento sigiloso, faz-se necessário apresentar a devida justificativa para tal decisão, conforme explanado no art. 24 da Lei n° 14.133/21. Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
RECOMENDAÇÃO ACATADA
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10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | ||||||||||
Sem observação. | ||||||||||
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | ||||||||||
Sem observação. | ||||||||||
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||||||||||
Sem observação. | ||||||||||
13. REAJUSTE | ||||||||||
Observação: 1- Sugere-se adicionar as seguintes redações de modo a assegurar a contratada de alguma intercorrência na execução dos serviços: 16.4. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.4.1. Ainda que a extinção unilateral não seja analisada de forma concomitante com a apuração de responsabilidade para fins de aplicação de penalidade administrativa, serão resguardados os seguintes prazos para a contratada no processo de extinção: 16.4.1.1. prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação da contratada, para exercício da ampla defesa e do contraditório; 16.4.1.2. prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação da contratada, para alegações finais, nos casos de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis para a decisão de extinção unilateral; 16.1.1.3. prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação da contratada, para recurso administrativo (art. 165, I, e), da Lei nº 14.133, de 2021). 16.1.1.4. Para a garantia da ampla defesa e do contraditório, as notificações serão enviadas, mediante Intimação Eletrônica, regulamentada pelo Ato Normativo STM nº 430, de 2020. 16.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 16.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir a contratação. 16.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada a alteração subjetiva. 16.5. A extinção, sempre que possível, será precedida: 16.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 16.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 16.5.3. Indenizações e multas.
16.7. O Contratante poderá ainda: 16.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; 16.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes da contratação. 16.8. A contratação poderá ser extinta caso se constate que a contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). 16.9. A contratação poderá ser extinta caso se constate que a pessoa jurídica contratada tem em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da contratação direta, conforme art. 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 07, de 2005. 16.9.1. A vedação constante do subitem anterior se estende às contratações cujo processo de contratação direta tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como aos processos iniciados até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 16.10. A contratação poderá ser extinta caso se constate que a pessoa jurídica contratada contratou empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de ministros ou juízes da respectiva Auditoria contratante, conforme art. 3º da Resolução CNJ nº 07, de 2005, seguindo o definido no Ato Normativo STM nº 640, de 2023 (3205183).
RECOMENDAÇÃO ACATADA | ||||||||||
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||||||
Sem observação. | ||||||||||
15. ALTERAÇÕES/ 16. EXTINÇÃO CONTRATUAL/ 17. CASOS OMISSOS/ 18. FORO | ||||||||||
Sem observação. | ||||||||||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - ANEXOS: LGPD E NEPOTISMO e OUTRAS | ||||||||||
Observações: 1- Observou-se que nem todos os integrantes da Equipe de Planejamento assinaram o Termo de Referência. 2- Sugere-se ajustar data do Anexo II - NEPOTISMO - Brasília, ........ de .......................... de 3- Referente ao anexo ANEXO 3.1. Sugere-se ajustar o número do processo informado; 3.2. Sugere-se verificar a pertinência da manutenção de determinados ''Critérios Objetivos'' apresentados no checklist do referido anexo, haja vista que determinadas conformidades nele previstas não foram solicitados no Termo de Referência, por exemplo ''1.4. Ano de fabricação dentro do limite exigido.'' 4- Por fim, solicita-se os ajuste das numerações dos itens e subitens do Termo de Referêrncia.
RECOMENDAÇÃO ACATADA |
Foi alterado o Item 18. FORO do ETP, com a inclusão do subitem 18.1 - ''Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021''.
Diante do exposto, encaminham-se as informações para conhecimento e adoção das providências que se fizerem necessárias.
| | Documento assinado eletronicamente por JONATHAN COELHO DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO - Área Administrativa, em 04/02/2026, às 19:21 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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