000006/26-00.357
Timbre

PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

DILEO/COLIC/SECAR

Informação Nº 4791161/2026

Assunto: Ajustes no Termo de Referência - Serviços Comuns - Contratação Direta 4775708.

Para continuidade desta contratação faz-se necessário os seguintes ajustes no referido Termo de Referência:

1- Recomenda-se ajustar a tabela do subitem 1.1, conforme tabela considerada no Pedido de Cotação (4784870), elaborado com base no mencionado Termo de Referência para cotação de preços, conforme transcrita abaixo:

 

ITEM 

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

 

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual, com cessão de veículo e motorista.

Dias 24, 25, 26 e 27 de março de 2026.

4 diárias de 12h cada, franquia de 250 km diário, para cada ônibus

80 (oitenta) participantes, dispostos em 02 ônibus executivos ou de categoria superior.

 

DATA             DISPONIBILIDADE                   VIAGEM/TRAJETO

24/03/2026              8h/20h                       Trajeto BRASÍLIA/DF – ANÁPOLIS/GO e deslocamentos na cidade

25/03/2026              8h-20h                       Deslocamento  na cidade e Trajeto ANÁPOLIS/GO - GOIÂNIA/GO

26/03/2026              8h-20h                       Deslocamento  na cidade de GOIÂNIA/GO

27/03/2026              8h-17h                       Deslocamento  na cidade e Trajeto GOIÂNIA/GO - BRASÍLIA/DF

Os pontos de partida e chegada serão no seguinte endereço: Sede da ENAJUM, localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte - SGON, Quadra 05, Lotes 05 e 06, Brasília - DF, CEP 70610-650, localizada junto à Garagem Oficial do STM (Superior Tribunal Militar). 
 

25089

 

 

 

 Diárias 

 

 

8

 

2- Recomenda-se o seguinte ajuste na descrição do objeto (subitem 1.1) da contratação, sendo:

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual, em 02 ônibus executivos ou de categoria superior, com cessão de veículo e motorista, de participantes da  3ª edição do Curso de Direito Aplicável em Cenários de Conflito Armado e Outras Situações de Violência, durante o período de 24, 25, 26 e 27 de março de 2026, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

3- Solicita-se incluir a seguinte redação: ''1.4. A contratação dar-se-á pela emissão de nota de empenho.'' 

 

4- Sugere-se a supressão do subitem 1.3, haja vista que a informação já está descrita na tabela do subitem 1.1 e 3.4.



5- No tópico 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO do Termo de Referência, considerando que a Lei nº 14.133, de 2021, exige a fundamentação para algumas decisões administrativas, como as seguintes: vedação ou não de participação de consórcio; e vedação ou não de participação de pessoas físicas, mostra-se necessário que as justificativas para essas decisões sejam apresentadas neste campo, seguindo as orientações contidas nos CONTEÚDOS INDIVIDUALIZADOS IX e X do modelo de Estudo Técnico Preliminar.

 

6- Referente as tabelas dos subitens e 2.1 e 5.1.1, sugere-se que as informações estejam em consonância (duvidas, ligar no ramal 421). 

 

7- Sugere-se retirar a cor da redação em vermelho do subitem 11.8. 

 

8- Ainda, recomenda-se enviar o processo e verificar os critérios de sustentabilidade e acessibilidade junto à SGSOA, para verificar a necessidade de algum ajuste no Termo de Referência neste ponto especifico.

 

9- Recomenda-se ajustar o subitem 13.1.1, sendo: 13.1.1. A data do orçamento estimado será informada no Aviso de Contratação Direta.

 

10- Recomenda-se ajustar o subitem 4.9, sendo: 

4.9. Será realizada vistoria técnica prévia nos veículos a serem disponibilizados pela empresa interessada na execução dos serviços, com o objetivo de verificar a conformidade com as exigências técnicas, de segurança, conforto e acessibilidade estabelecidas neste instrumento. Considerando que o objeto da contratação envolve riscos à segurança dos envolvidos, depende das condições dos bens físicos específicos e que não pode ser plenamente aferido apenas por documentos, será verificado o atendimento satisfatório dos requisitos previstos no checklist de vistoria, Anexo IV deste Termo de Referência. 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS FERNANDES BORGES, CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS E APOIO AO REQUISITANTE, em 12/02/2026, às 20:11 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4791161 e o código CRC C7283B24.




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