| 000006/26-00.357 |
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ENAJUM/CADMI/SECON
Informação Nº 4799137/2026
Assunto: Verificação de propostas e análise do mapa comparativo de preços para contratação de transporte coletivo
Em atendimento ao solicitado no Memorando SECAR 4791905, procedeu-se à análise das propostas constantes do Mapa Comparativo de Preços – Provisório 4791164, bem como à verificação da compatibilidade dos valores com as exigências do Termo de Referência 4796227.
O valor estimado inicialmente para a contratação foi de R$ 16.500,00, elaborado com base em diárias de 10 (dez) horas e com franquia de 100km, por dia. As propostas recebidas, contudo, consideram diárias de 12 (doze) horas, com franquia de 250km diários, para atendimento de 80 (oitenta) participantes, distribuídos em 02 (dois) ônibus executivos ou de categoria superior, totalizando 08 (oito) diárias, o que justifica a diferença em relação à estimativa inicial. Tal distinção é relevante para contextualizar a elevação do valor global apurado na pesquisa de preços, sem que isso represente, por si só, indício de sobrepreço.
Da análise do mapa comparativo, verificou-se inicialmente elevada dispersão dos preços, tendo sido realizado o saneamento mediante exclusão dos valores discrepantes, conforme metodologia registrada nos autos. Após o saneamento, o Coeficiente de Variação (CV) restou inferior a 25%, sendo sugerida a mediana como valor de referência.
O valor sugerido na 2ª planilha, correspondente à mediana do valor unitário de R$ 3.150,00, resultou no valor total estimado de R$ 25.200,00. Referido valor mostra-se compatível com os preços praticados pelo mercado para serviços com as características especificadas, não se identificando indícios de sobrepreço ou de inexequibilidade e atendendo às exigências contidas no citado Termo de Referência.
Dessa forma, conclui-se que os preços analisados observam o disposto no art. 11, incisos I e III, da Lei nº 14.133/2021, sendo suficientes e adequados para a realização da contratação.
À consideração superior,
ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES
Chefe da Seção de Orçamento e Contratos
Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento
De acordo. Encaminhe-se à DILEO, para ciência e providências cabíveis.
ISABELLA FONSECA HILARIO VAZ
Secretária-Executiva da ENAJUM
Integrante Demandante da Equipe de Planejamento
| | Documento assinado eletronicamente por ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES, CHEFE DA SEÇÃO DE ORÇAMENTO E CONTRATOS, em 20/02/2026, às 12:03 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ISABELLA FONSECA HILARIO VAZ, SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA ENAJUM, em 20/02/2026, às 12:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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