000006/26-00.357
Timbre

PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

PRSTM/SEPRE/SGEST/SGSOA

Informação Nº 4807931/2026

Assunto: Análise de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual.

1. Considerando que a presente contratação possui caráter de urgência, para atendimento de serviço previsto para 24/03/2025, conforme consta no Termo de Referência (TR) 4796227, informo que esta Seção não indicará melhorias para a inserção ou ajustes em critérios de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, a fim de evitar entraves que possam comprometer a contratação. Dessa forma, será possível dar sequência ao processo licitatório conforme a redação atual do TR.

2. No entanto, considerando a necessidade de indicação ou orientação para a elaboração dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras, conforme o inciso XII do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como dos critérios de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, sugere-se que, para os próximos eventos que incluam a contratação de ônibus ou equivalentes, a fase de planejamento da contratação seja iniciada com maior antecedência. Dessa forma, será possível realizar as análises necessárias e inserir os requisitos previstos em lei e em normas, tais como:

a. Definição dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras, uma vez que a atividade de transporte por meio de veículos a combustão é altamente poluente, sendo necessário avaliar com maior critério as opções disponíveis no mercado, possibilitando a seleção de empresas com práticas mais sustentáveis e eventuais certificações exigidas por lei;

b. Indicação de critérios de sustentabilidade, conforme boas práticas indicadas pela SGSOA e pelos manuais de sustentabilidade;

c. Requisitos de acessibilidade e inclusão, já que o transporte deve ser acessível a todos os servidores e convidados do evento que necessitem utilizá-lo.

 

 

É o que tenho a informar.

 

 

 

JÔNATAS BUENO AMORIM

Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Arquitetura

 

 

De acordo.

 

 

CAROLINA PEREIRA DE ARAUJO

Chefe da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS BUENO AMORIM, ANALISTA JUDICIÁRIO - Área de Apoio Especializado - Arquitetura, em 25/02/2026, às 16:03 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CAROLINA PEREIRA DE ARAUJO, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E ACESSIBILIDADE, em 25/02/2026, às 18:02 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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