000006/26-00.357
Timbre

PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

DILEO/COLIC/DILEO - NUPRE

Relatório

RELATÓRIO DISPENSA ELETRÔNICA nº 19/2026

 

Senhora Coordenadora,

 

1. Trata-se de dispensa de licitação, realizada da forma eletrônica, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/202, para a contratação de serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual, de interesse da ENAJUM.

2. Abriu-se a sessão pública dispensa eletrônica às  8 horas de 5/3/2026, no sistema www.gov.br/compras, pelo Pregoeiro infra assinado, designado pela Portaria nº 10144 (4800684). 

3. Realizou-se esta compra direta com o valor estimado de R$ 25.200,00, nos termos do Aviso de Contratação Direta (4822699).

4. Não houve a análise da legalidade da minuta do aviso de contratação direta pela  ASLIC. O Aviso da Contratação Direta foi publicado no site: www.pncp.gov.br, conforme comprovante: 4823264.

5. Participaram do certame as empresas constantes do Relatório de Declarações (4842748).  

 

ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO:

6. Dessa forma, o seguinte fornecedor teve a sua proposta aceita e foi habilitado:

 6.1. ITEM 1 - DDFM COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDACNPJ nº45.551.232/0001-76, em face dos documentos: 

6.1.1. Proposta: 4831616;

6.1.2. Qualificação Técnica: 4831710;

6.1.3. SICAF, TCU, CGU, CADIN, DECLARAÇÕES: 4842733.

 

ADJUDICAÇÃO

7. Em face do exposto, por força do inciso IV, do art. 71, da Lei 14.133/2021, compete à autoridade superior a adjudicação do presente objeto.

 

RELATÓRIO FINANCEIRO

8. Os dados financeiros do presente certame se encontram resumidos na tabela abaixo:

VALORES

AUTORIZADO

A SER ADJUDICADO

25.200,00

13.875,60

 

9. É o relatório que submeto a apreciação superior, para, se de acordo, dar prosseguimento nos procedimentos necessários para a contratação. 

 

 

DAVID GONÇALVES OLIVEIRA

Analista Judiciário

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por DAVID GONCALVES OLIVEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA - Área Judiciária, em 12/03/2026, às 15:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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