000006/26-00.357
Timbre

PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DILEO/COLIC/DILEO - NUPRE

Checklist

ANEXO II, da Orientação Normativa nº 2, de 6 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Considerando o OFÍCIO Nº 0289419 - SG (0662098), de 1º de junho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça; 

Considerando o Acórdão 2.2328/2015-Plenário (0662118), do Tribunal de Contas da União, especificamente, quanto à recomendação constante do subitem 9.3.1 do citado Acórdão.

Encaminha-se os atos administrativos e documentos a serem verificados pela ASLIC.

 

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

SIM

NÃO

Nº SEI

OBS.

1. Os autos foram instruídos com parecer jurídico?

 

X

 

 

  • 1.1 Houve alteração sugerida pela assessoria jurídica, bem como o retorno dos autos para parecer conclusivo, caso aquela tenha requerido?

 

 

 

Não houve parecer jurídico.

  • 1.2 Houve algum ponto em que não foi aceita a recomendação da assessoria jurídica com  a  devida  justificativa  para  tanto?

 

 

 

Não houve parecer jurídico.

2. O prazo definido para publicação é adequado ao objeto da licitação, considerando a complexidade do objeto, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência?

X

 

 

3 dias úteis

3. Iniciando a fase externa do pregão, a convocação dos interessados ocorreu por meio de publicação de Aviso nos termos do art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133/2021?

X

 

 

Aviso publicado no PNCP

  • 3.1 No Aviso mencionado no item anterior, consta a definição do objeto da licitação, o número do processo, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser obtido, na íntegra, o edital, bem como o local de realização do certame (sítio da internet ou presencial)?

X

 

 

 

4. Após a fase de lances foi verificado se havia fornecedor com direito ao exercício de preferência devido a alguma margem estipulada em regulamento?

X

 

 

Verificação feita pelo sistema eletrônico.

5. Após cada desclassificação (não aceitação) ou inabilitação o direito de margem de preferência e o exercício dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, foram reanalisados?

X

 

 

Reanálise feita pelo sistema eletrônico.

6. Houve manifestação técnica quanto à aceitação do objeto, da amostra ou quanto ao julgamento da licitação por parte das áreas demandantes (beneficiária ou especialista)?

X

 

 

 

7. Foi feita a comprovação da regularidade fiscal do licitante como determina o art. 68 da Lei nº 14.133/2021?

X

 

 

Conforme Relatório 4842758.

8. Houve consulta a todas as listas oficiais que fornecem informações referentes a restrições para contratar com a Administração Pública, e estas encontram-se em conformidade?

X

 

 

Conforme Relatório 4842758.

  • 8.1 SICAF;

X

 

 

 

  • 8.2 BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT);

X

 

 

 

  • 8.3 CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ);

X

 

 

 

  • 8.4 CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU); e

X

 

 

 

  • 8.5 Cadastro de Inidôneos  (TCU).

X

 

 

 

9. Houve tentativa de negociação com o melhor classificado, visando obter melhor preço, ainda que o valor estivesse abaixo do estimado?

 

X

 

 

10. Caso esteja prevista no edital, a proposta final com os valores readequados ao valor total ofertado ou negociados com o melhor classificado (incluindo a correspondente planilha de custos, se for o caso) está anexada ao processo?

X

 

 

Conforme Relatório 4842758.

11. Houve intenção de Recurso?

 

X

 

 

  • 11.1 Foi concedido prazo de 3 dias (úteis) para recurso, 3 dias úteis para contrarrazões e 5 dias para decisão do pregoeiro?

 

 

 

Não se aplica na Dispensa Eletrônica.

  • 11.2 Foram redigidos relatórios e deliberações do Pregoeiro referentes aos recursos com sua decisão motivada?

 

 

 

Não se aplica na Dispensa Eletrônica.

12. Houve item deserto ou fracassado?

 

X

 

 

13. Houve adjudicação por parte do pregoeiro (quando não houver recurso)?

 

X

 

Atribuição da autoridade superior (art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021).

14. Consta na instrução processual os seguintes documentos para fase externa:

 

 

 

 

  • 14.1 ato de designação da comissão de licitação, do pregoeiro e equipe de apoio ou do responsável pela licitação;

X

 

 

Conforme Relatório 4842758.

  • 14.2 propostas e documentos de habilitação exigidos no edital;

X

 

 

Conforme Relatório 4842758.

  • 14.3 atas, relatórios e decisões do pregoeiro e equipe de apoio; e

X

 

 

Conforme Relatório 4842758.

  • 14.4 atos de adjudicação do objeto.

 

X

 

Atribuição da autoridade superior (art. 71, IV, da Lei nº 14.133/2021).

15. O Pregoeiro divulgou com clareza os atos no Comprasnet, dentro do horário de expediente, e as informações relativas à data e hora das sessões públicas, sua suspensão e reinício em respeito aos princípios da publicidade, transparência e isonomia?

X

 

 

 

16. Houve licitante vencedor na fase de lances que não é o adjudicatário, ou que não manteve a proposta, e tenha incidido em condutas que podem ser tipificadas no art. 155 da Lei 14.133/2021?

 

X

 

 

  • 16.1 Houve por parte do pregoeiro o registro do fato indicando a conduta e as evidências de infração ao art. 155 da Lei 14.133/2021, e a consequente recomendação para autoridade competente proceder a instauração do procedimento administrativo?

 

 

 

Não se aplica.

 

ITEM

OBSERVAÇÃO

  

 

 

 

 

NA – Não se aplica.


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Documento assinado eletronicamente por DAVID GONCALVES OLIVEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIA - Área Judiciária, em 12/03/2026, às 15:52 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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