006878/17-00.13
Timbre

PODER JUDICIÁRIO
9A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR

GAB9CJM

Despacho

Destinatário: Sr. Supervisor em exercício da Seção de Administração.

Saudações.

Encaminho a V Sª o presente processo SEI, para conhecimento do teor da Orientação Contábil Circular nº 003/2017 - SEACO/COAVO/SECIN, elaborada pela Secretaria de Controle Interno, na qualidade de Setorial Contábil da Justiça Militar da União - JMU, a qual orienta as Unidades Gestoras Executoras da JMU sobre Incorporação de Material Permanente – Bens Móveis – Aquisição.

Determino, pois, que a mencionada Orientação seja seguida na íntegra por este Juízo.

                      Por fim, determino, ainda, que todos os interessados deste Juízo sejam devidamente cientificados acerca do teor da referida orientação, assim como a necessidade de observá-la na íntegra, em especial a Srª Supervisora, o Sr. Substituto da Supervisora, gestores em geral, operadores do SIAFI, gestores responsáveis pela solicitação e aquisição de bens e aos responsáveis pelo controle patrimonial (comissão de inventário) deste Juízo, devendo a ciência ser formalmente aposta neste processo SEI no próprio sistema.

 

                             Cordialmente,


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Documento assinado eletronicamente por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA, JUIZ-AUDITOR, em 09/11/2017, às 10:49 (horário de Brasília), conforme art. 1º,§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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